quarta-feira, 17 de setembro de 2014

A POLÊMICA DOS GUARDAS MUNICIPAIS ARMADOS


Cidades brasileiras já haviam armado suas guardas antes da sanção presidencial que legitimou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A nova lei garante direitos trabalhistas importantes à categoria, a exemplo do plano de carreira. Por outro lado, confere a esses profissionais o poder de polícia e lhes assegura, nacionalmente, o uso da arma de fogo. Estes são os aspectos do estatuto que reacenderam a polêmica.
Wadih Damous, presidente licenciado da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, classificou como “duvidosa” a constitucionalidade da mudança por meio de Lei Complementar ao invés de Emenda à Constituição, pois a Carta Magna prevê a quais órgãos cabe o exercício da segurança pública. As guardas municipais não estão entre eles: polícias civis, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e polícias e corpos de bombeiros militares.
“A omissão às guardas municipais quando trata dos órgãos policiais e militares deixa clara a intenção dos constituintes de que elas não façam parte do sistema de segurança pública. Seu papel é outro: a proteção de bens, serviços e instalações públicas. Qualquer modificação exigiria emenda à Constituição”, escreveu o Wadih Damous para a Carta Maior, no último dia 2, antes da sanção da presidente Dilma Rousseff.
O cenário político atual, em que se discute a desmilitarização das polícias, corrobora contra a militarização de mais uma categoria. “Que ninguém se iluda. Estamos diante de um absurdo de grandes proporções”, afirmou Damous. Ele também questionou as implicações de subordinar uma polícia a cada prefeito brasileiro, enquanto o debate avança no sentido de unificar as instituições policiais.

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