quinta-feira, 15 de julho de 2010

REGRAS DEFINITIVAS NA FICHA LIMPA!

Bom, começo dizendo que aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula, há poucas semanas, a Lei da Ficha Limpa criou entre a sociedade a expectativa de uma depuração dos quadros políticas, no Executivo e no Legislativo. Elementos de conduta inidônea, que tenham sido condenados por um Órgão Judicial Colegiado ( mais de um juiz), estariam impedidos de disputar eleições. Em seguida à sanção presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral, mostrou-se alinhado ao intuito moralizado da nova regra, determinando que a mesma não apenas valeria para o pleito deste ano, como seria retroativo ou seja alcançaria os candidatos anteriormente condenados por tribunais e não só os que viessem a sê-lo, após a vigência da Lei. Não tardou, porém, para surgirem complicações. Falo que o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), habitualmente polêmico, concedeu Liminar permitindo a candidatura de um senador pelo Piauí, já condenado por órgão colegiado, mas que recorreu da sentença à Instância Superior, o mesmo procedimento teve o Ministro Dias Toffoli em relação a uma Deputada Estadual de Goiás. Ainda que um terceiro ministro, Ayres Britto, tenha manifestado entendimento contrário em outros processos, não há dúvidas de que se formou um clima de incertezas quanto ao futuro da Lei da Ficha Limpa, ok? O que está se vendo, agora, é a aceitação pela Justiça Eleitoral, de registro de candidaturas de pessoas notoriamente sem condições de participar da eleição, caso os dispositivos da Lei sejam observados com rigor, como devem ser,ok? Concluo que há quem diga que a saudável iniciativa tende ao fracasso, mas é cedo para afirmar que isso acontecerá. Falo que o TSE tem prazo até o dia 19 de agosto deste ano, para decidir a respeito de pedidos de impugnação, e a questão é: definir se até aquela data conseguirá julgar todos eles!!?? É provável que não, e aí vamos ter muitos candidatos com Ficha Suja, concorrendo à eleição, garantidos por Liminares Judiciais, e estes, se eleitos, só mais tarde que irão saber se tomam posse ou não, ok? Digo que na última hipótese ainda lhes restam a possibilidade de recurso ao STF, onde as Sentenças Finais não têm prazo para sair. Trata-se de , então, inegavelmente, de uma situação insólita, que em nada irá contribuir para a boa ordem do nosso ambiente político. Bom, minha reflexão neste contexto confuso, o que cabe ao Judiciário é dirimir os aspectos controversos da legislação, ok? Ou seja, o direito de defesa a quem se sinta indevidamente atingido, tem que ser assegurado. Todavia, é inadmissível que, por meio de firulas jurídicas, se abram caminhos para contornar os objetivos saneadores daquele texto legal. Defino dizendo que é uma Lei recente e, como tal, é natural que suscite interpretações divergentes. Imperioso, portanto, é que tudo fique esclarecido o quanto antes no sentido de que a exigência da Ficha Limpa, como tantas outras Leis, funcione realmente na prática, e não somente no papel, ok? PENSEM NISSO.


Adalberto E. S. Alves – professor e pedagogo – 15 de julho de 2010.

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