segunda-feira, 9 de agosto de 2010

A LEI DA PALMADA!!!

Começo dizendo que castigos físicos simbólicos ou pouco severos constituem um recurso admissível; a relação entre pais e filhos revela que a palmada está incorporada à cultura nacional, vista como um instrumento tradicional e aceitável no esforço de educar as crianças . Digo que, quem de nós não apanhou, na infância, dos pais. Falo que os que já sofreram este tipo de punição ou castigos corporais apenas raramente ou de vez enquando. Há gradações, portanto, no tipo de reprimenda física socialmente aceita, mas tão pouco se admite que o direito a esse recurso possa ser retirado dos pais. Muitos são contra o projeto de Lei do Governo Federal, que proíbe o castigo físico às crianças brasileiras. Portanto, o diploma, se aprovado, modificará o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que coíbe maus tratos, mas não desce a detalhes;com a alteração ficaria estabelecido o veto ao uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante. Digo que entre os argumentos dos que defendem o recurso às palmadas destaca-se a defesa do espaço privado, da casa, onde não competiria ao Estado interferir; o fato de o debate sobre a Lei gira em torno dessa palavra que para muitos referem-se a uma punição leve, praticamente indolor, ajuda a aumentar a rejeição à proposta. É claro que a principal preocupação dos direitos da criança e do adolescente; são com surras, queimaduras, fraturas e ameaças de morte. É fluida, porém, a fronteira, que pode parecer nítida entre palmadas educativas e violência física, ok? Concluo que, é verdade que a legislação não irá alterar ,de uma hora para outra, concepções e comportamentos arraigados. Em outros paises em que regras análogas foram instituídas, passaram décadas até que se consolidasse uma opinião majoritária contra os castigos físicos. Defino dizendo que é justamente que o projeto pressupõe; evolui na direção de uma mudança mais profunda, com a abolição do castigo corporal dos métodos utilizados na educação dos filhos, ok? Minha reflexão é que se subtrai dos pais algo que talvez muitos entendam quase como inerente à educação. Entretanto, é possível impor limites e ensinar sem precisar bater. Defino dizendo que não se trata de uma intromissão indevida do Estado, mas de assegurar o direito da criança de não ser agredida por quem deveria protegê-las. Ok? PENSEM NISSO!!!


Adalberto do E. S. Alves – professor e pedagogo – 09 de agosto de 2010.

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